No Brasil, o corte de cauda em cães é proibido desde 2008, de acordo com a Resolução nº 877 do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). Esta prática é considerada mutilação e é proibida, exceto em casos de necessidade médica comprovada e justificada por um veterinário.
A Resolução nº 1027/2013 do CFMV estabelece que:
- É proibida a realização de procedimentos cirúrgicos para modificar a aparência de um animal com fins estéticos.
- Procedimentos como o corte de cauda, orelhas, cordas vocais e a retirada de unhas de gatos são considerados desnecessários e cruéis quando realizados apenas para fins estéticos.
Em contraste, em países como os Estados Unidos e a Coreia do Sul, o corte de cauda ainda é permitido. Nos Estados Unidos, a prática é comum, especialmente em certas raças de cães de trabalho e de exposição, como o Cocker Spaniel Americano. Na Coreia do Sul, a prática também é permitida e comumente realizada, especialmente em raças tradicionalmente associadas a cortes de cauda.

